João Nunes da Mata, Advogado

João Nunes da Mata

Paulo Afonso Ba
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Direito de Família, 100%

É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e prote...

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Camila Ribeiro, Estudante de Direito
Camila Ribeiro
Comentário · há 9 anos
O concubinato quando figura paralela ao casamento tem sua natureza como adulterina. A princípio, o Direito pátrio não acoberta o concubinato, pois, a monogamia é um dos princípios basilares do direito familiar brasileiro, assim, a existência de tal figura fere mortalmente um dos deveres do casamento: a fidelidade. Em prol de proteger o casamento, o Código Civil trata apenas dos efeitos negativos dados ao concubinato, ou seja, arraigando-lhe proibições e restrições, como a impossibilidade do concubino ser legatário, herdeiro, beneficiário ou receber doação do consorte casado, sem levar em consideração a realidade fática que pode gerar igualdade de condições para ambas as partes envolvidas em tal relacionamento. Porém, o Direito deve proteger os indivíduos que compõem a sociedade. Em consonância com este entendimento, foram desenvolvidos vários princípios que primam por este fim, estando, em grande maioria, presentes na CF, dentre eles o da dignidade da pessoa humana e no Código Civil, o da vedação do enriquecimento ilícito. É possível se perceber, que provada a dependência econômica e a entidade familiar, o concubinato passa a ter efeitos positivos para o Direito, sendo assim, o concubino dependente não pode ser largado a própria sorte, sem meio de subsistir dignamente, logo, a pensão deixada pelo concubino provedor à família amparada pelo casamento na figura do cônjuge sobrevivente deve ser rateada com o mesmo, com o fim de manter sua subsistência e dignidade. Também não é possível, uma vez que ocorra a morte do concubino casado, vedar a participação do concubino sobrevivente na partilha dos bens deixados, pois, uma vez demonstrada sua contribuição, tal vedação possibilitaria o enriquecimento de uma parte em deterioração da outra e o Direito não pode conceber tal ato.
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